Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
Nossa Terra Essencial
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão dos itens "Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Cocada [doce];Doce de cupuaçu;Farinha de mandioca;Nhoque;Pão de queijo;Torrone", em razão da duplicidade desses itens na relação de produtos reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA
- 05.047.086/0001-21
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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