Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
AA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a forma de apresentação para mista e incluída a declaração de elemento nominativo (AA) em vista do constante da imagem da marca. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ART ACÚSTICA ARTIGOS MUSICAIS LTDA
- 43.543.018/0001-42
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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