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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

Hortifruti Paraíso das frutas

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Hortifruti Paraíso das frutas
Processo INPI
937720747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PMN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
48.570.369/0001-66
Data de depósito
21 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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