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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na classe NCL (12) 35 para assinalar ?comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação?, ou, em caso de opção para os serviços enquadrados na classe 38, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de telecomunicações, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual e os serviços de telecomunicações são regulamentados por legislação específica que proíbe sua prestação por pessoa física. A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- 23.443.060 CLAYTON PEREIRA DE ASSIS
- 23.443.060/0001-84
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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