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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

NATHÁLIA CALASANS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NATHÁLIA CALASANS
Processo INPI
937716138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Queira o requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "NATHÁLIA CALASANS", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

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Sobre a marca

Titular
E. D. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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