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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

Gigante Pneus

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 12

Sinal publicado

Gigante Pneus
Processo INPI
937699187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os produtos solicitados, observando que, face à natureza dos produtos reivindicados, os mesmos são prestados por pessoa jurídica. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Cabe ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2822Publicação04/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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