METAS E EQUILÍBRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que algumas atividades financeiras exigem autorização regulatória, NÃO sendo autorizada sua execução por PESSOA FÍSICA, por serem desempenhadas APENAS por instituições financeiras autorizadas, comprove documentalmente exercer, efetiva e licitamente, na condição de pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, tais como "Administração de fundo de investimento"; "Banco comercial"; "Banco de desenvolvimento"; "Banco de investimento"; "Capitalização (sociedades de capitalização)"; "Clube de investimento (administração)"; "Corretagem de ações e títulos"; "Corretagem de valores"; "Serviços de corretagem de ações"; "Home-banking"; "Serviços de liquidação financeira"; "Operações de câmbio"; "Carteira de investidor estrangeiro (serviços financeiros)"; "Transferência eletrônica de fundos"; "Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain (quando prestada como serviço financeiro)"; "Serviços prestados por
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)