IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando que algumas atividades financeiras exigem autorização regulatória, NÃO sendo autorizada sua execução por PESSOA FÍSICA, por serem desempenhadas APENAS por instituições financeiras autorizadas, comprove documentalmente exercer, efetiva e licitamente, na condição de pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, tais como "Administração de fundo de investimento"; "Banco comercial"; "Banco de desenvolvimento"; "Banco de investimento"; "Capitalização (sociedades de capitalização)"; "Clube de investimento (administração)"; "Corretagem de ações e títulos"; "Corretagem de valores"; "Serviços de corretagem de ações"; "Home-banking"; "Serviços de liquidação financeira"; "Operações de câmbio"; "Carteira de investidor estrangeiro (serviços financeiros)"; "Transferência eletrônica de fundos"; "Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain (quando prestada como serviço financeiro)"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados"; "Fundos de investimentos"; "Fundos mútuos", entre outros. ALTERNATIVAMENTE, restrinja a especificação de serviços, conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais aos reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL (12).
RPI 2898
21/07/2026