JOANA KONOPASKI PARADA OBRIGATÓRIA RESTAURANTE E LANCHONETE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936357720 - ADEGA PARADA OBRIGATÓRIA SINCE 2020. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925272124 (PARADA OBRIGATÓRIA Atacado e Varejo Secos e Molhados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), termos excluídos da especificação por serem genéricos: ?e semelhantes?
Sobre a marca
- Titular
- J. KONOPASKI
- 14.413.438/0001-06
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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