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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

MF Meira Fernandes

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MF Meira Fernandes
Processo INPI
937681644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome civil Meira Fernandes como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
MEIRA FERNANDES CONTABILIDADE EDUCACIONAL SOCIEDADE SIMPLES
10.443.418/0001-27
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
16 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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