Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
MIDU RAMENGIRL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Cursos, eventos e atividades de educação e entretenimento relacionados a culinária e cultura oriental" foi ajustado para "Cursos e organização de eventos e atividades de educação e entretenimento relacionados a culinária e cultura oriental" na listagem de serviços reivindicados, de modo a tornar clara a natureza do serviço.
Sobre a marca
- Titular
- M. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Ortenzi e Ávila Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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