Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
YUYU Brand
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exclusão da expressão ?em geral?, referente ao item "calçados em geral", pois é genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- 55.999.610 LAZARA MARA CARDOSO
- 55.999.610/0001-32
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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