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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

Excelência que te move

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Excelência que te move
Processo INPI
937667196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluído o item "e acessórios" da especificação por ser considerado genérico para fins de classificação. Excluído o trecho "em geral" do item "atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;" por ser genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
KURUMÁ VEÍCULOS S.A.
00.827.783/0001-81
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2822Publicação04/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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