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Sinal publicado
- Processo INPI
- 937667196
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluído o item "e acessórios" da especificação por ser considerado genérico para fins de classificação. Excluído o trecho "em geral" do item "atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- KURUMÁ VEÍCULOS S.A.
- 00.827.783/0001-81
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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