SANTA CLARA GRUPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934735662 (SANTA CLARA COLÉGIO SANTA CLARA 1962), Processo 819500593 (COLEGIO SANTA CLARA), Processo 934735735 (COLÉGIO SANTA CLARA EDUCAR É A ARTE DE AMAR), Processo 934735700 (COLÉGIO SANTA CLARA EDUCAR É A ARTE DE AMAR) e Processo 901340529 (EDUCAR INSTRUIR COLÉGIO SANTA CLARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SANTA CLARA AGROCIÊNCIA S.A.
- 01.810.945/0001-31
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)