ELEMENTOS ESSENCIAIS BY L.P.S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906769329 (ESSENTIAL ELEMENTS E 2). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LIGIA PINHEIRO DA SILVA 37996588821
- 34.971.434/0002-31
- Procurador ou escritório
- Vero Marcas
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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