Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
Lipotram
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída especificação de termos não pertencentes à classe para adequação aos produtos/serviços reivindicados. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- BOOKFLOW LTDA
- 58.442.746/0001-35
- Procurador ou escritório
- K. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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