SOLUÇÃO MATERIAIS INDUSTRIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936356545;937060119;932854990. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931105560 (SOLUÇÃO UNIFORMES), Processo 912209046 (SOLUÇÃO AGRO), Processo 908164130 (Solução EPI) e Processo 914423860 (SOLUÇÃO PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LA SOLUÇÃO ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAIS INDUSTRIAIS
- 26.931.118/0001-27
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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