Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
Deus Sorri
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Deus Sorri
- Processo INPI
- 937550205
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído, do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,", tendo em vista que o requerente é pessoa física, não se enquadrando como entidade representativa de classe.
Sobre a marca
- Titular
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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