FASTEXAME clínica médica e exames
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
. Prove o requerente exercer efetiva e licitamente as seguintes atividades especificadas, tendo em vista tratar-se de pessoa física: Aviamento de receita em farmácia de manipulação Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] Laboratório de análise clínica Serviços de centros médicos Serviços de clínica de convalescença Serviços de vacinação Serviços hospitalares Spa [serviços médicos ou estéticos] Uti móvel [serviços médicos] Vacinação de pessoa a domicílio A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. .
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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