STRONG HAND soft taste SCHMIDT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925207535 (CACHAÇARIA SCHMITZ DESDE 1966) e Processo 920259154 (SCHMIDT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme recomendado no Guia de Orientações para o Tratamento da Especificação, o item "conhaque" foi substituído por "aguardente de vinho", tendo em vista que "conhaque" se trata de indicação geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- S. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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