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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

AVENTUREIROS DO REINO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaIndeferimento do pedidoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca AVENTUREIROS DO REINO
Processo INPI
937435058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de obra protegida de direito de autor, objeto do pedido, "Aventureiros do Reino" da editora shalom, ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). A devida comprovação deve ser realizada em conformidade com o item ?5.11.16 Obras protegidas por direito de autor? do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
T. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2911Indeferimento20/10/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2818Publicação07/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AVENTUREIROS DO REINO, Exigência na RPI nº 2898 | TrademarkIQ