Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
Pop Milky
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação por meio da exclusão dos itens ?Pó para milk-shake à base de leite; Milk-shakes [bebidas à base de leite]?, para melhor adequá-la à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- POPCORN GOURMET FRANQUIA EIRELI
- 25.211.592/0001-11
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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