J. J. Geraldo Advocacia e Consultoria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituídos, na especificação de serviços, os seguintes itens, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical: ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados? por ?Assistência jurídica?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe? por ?Representação jurídica de uma determinada classe?; e ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados? por ?Orientação e assistência jurídica?.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO JOSE GERALDO ADVOCACIA & CONSULTORIA S/S
- 04.529.064/0001-35
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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