BARBEARIA BIGODE GROSSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista a mesma conter itens enquadráveis em mais de uma classe (44 e 45). Adicionalmente, o termo 'bem estar' é considerado genérico, devendo o requerente substituir o item em questão ou detalhar a natureza dos serviços. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos para a adequação, o requerente pode adotar: Na Classe [ 45 ] Serviços de [ serviço de consultoria de estilo; assessoria, consultoria e informação sobre as tendências da moda [personal stylist]; serviços de análise de cores individuais relacionados à escolha de roupas ]. Na Classe [ 44 ] Serviços de [ serviços de higiene e beleza; serviços de estética; serviços de saúde em spa; massagem; assessoria, consultoria e informação sobre beleza ]. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em
Sobre a marca
- Titular
- BARBEARIA BIGODE GROSSO RECIFE LTDA
- 31.054.101/0001-79
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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