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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a petição inicial tem como cotitulares LARA MEL ABREU DE JESUS e HENRIQUE MATOS FERRAZ, e que no documento de procuração apresentado LARA MEL ABREU DE JESUS consta como procurador de HENRIQUE MATOS FERRAZ, esclareça se LARA MEL ABREU DE JESUS é de fato cotitular deste pedido ou se seu nome deve ser excluído da lista de cotitulares, por se tratar apenas do procuradora. Caso LARA MEL ABREU DE JESUS e HENRIQUE MATOS FERRAZ sejam efetivamente cotitulares do pedido, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022; para esse fim, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato contido no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".
Sobre a marca
- Titular
- H. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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