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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

MDS DR. CUIDAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MDS DR. CUIDAR
Processo INPI
937263222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919949207 (DR. CUIDADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituição dos termos "incluindo" e "como", genéricos para fins de classificação, pelos termos "a saber" e "e".

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Sobre a marca

Titular
MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A.
48.114.367/0001-62
Procurador ou escritório
OPICE BLUM ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2910Recurso13/10/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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