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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

Salis 8

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36

Sinal publicado

Salis 8
Processo INPI
937258474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista tratar-se de pessoa física, prove a requerente exercer efetiva e licitamente a atividade de "FUNDOS DE INVESTIMENTOS". A declaração de se tratar de sócia de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.

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Sobre a marca

Titular
L. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
Data de depósito
4 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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