Lunya
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para adequação ao inciso XX do art. 124 da LPI, segundo o qual fica vedado o registro de sinal idêntico à marca registrada do mesmo titular para a mesma especificação, foram excluídos da especificação os seguintes itens: Acomodação temporária fornecida por centros de reabilitação; Aconselhamento relativo a receitas culinárias; Albergue; Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]; Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de aparelhos de cozimento; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida]; Decoraç
Sobre a marca
- Titular
- ADM G IZ LTDA
- 57.867.358/0001-33
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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