By Talitha Pedroso Lipo sem Cortes Premium
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil TALITHA PEDROSO, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para cumprimento desta exigência observe os modelos de autorização disponíveis no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Apesar da sra. TALITHA PEDROSO ser sócia administradora da TALITHA C PEDROSO CLINICA DE ESTETICA LTDA, é necessário que conste nos autos autorização expressa desta para registro como marca do seu nome civil; ou então, que a depositante traga aos autos Contrato Social ou outro documento que comprove ser Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresário Individual
Sobre a marca
- Titular
- TALITHA C PEDROSO CLINICA DE ESTETICA LTDA
- 48.030.395/0001-00
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar