Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
COMPNUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação o trecho ?e tecnológica?, tendo em vista que "Consultoria e assessoria para estruturação tecnológica de cursos de formação inicial e continuada, técnico, graduação e pós-graduação na área datecnologia e inovação" pertence à classe 42, e o item "consultoria empresarial para escolas e outras empresas no setor educacional", tendo em vista que pertence à classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- COMPNUM TECNOLOGIA E SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA
- 57.336.651/0001-74
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar