Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
SANTUÁRIO DO ESPINHAÇO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SANTUÁRIO DO ESPINHAÇO
- Processo INPI
- 937190853
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva "[prestação de informações sobre]" ao item "Promoção do turismo rural baseado em parcerias locais para exploração de forma eficiente do conjunto patrimonial regional e da culinária regional" para adequação à classe escolhida, pois ações de publicidade são da classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- SANTUARIO ECOLOGICO RIO DE PEDRAS SERVIÇOS LTDA
- 50.465.925/0001-86
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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