Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
Vovó Darly
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VOVO DARLY ALIMENTOS LTDA
- 52.025.088/0001-08
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)