Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
TUBARÃO PELÍCULAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2026/850260308981. Especificação e classe ajustadas conforme atendimento da exigência. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PEREIRA CAMPOS SOM, ACESSORIOS, PELICULAS, PLOTTERS E ADESIVOS LTDA
- 53.109.458/0001-40
- Procurador ou escritório
- PROVIDENTIA CONSULTORIA LTDA.
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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