POWER BATTERY SYSTEMS BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento característico da bandeira do Canadá, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência nº 850260230551, de 14 de maio de 2026, requerentes apresentaram documentação comprovando a prática conjunta do ato.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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