Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
DFL SUPRIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "suprimentos de informática" tendo em vista o requerido em petição de cumprimento de exigência.Alterada a especificação requerida para "periféricos de computador" tendo em vista o requerido em petição de cumprimento de exigência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- DFL SUPRIMENTO DE INFORMATICA LTDA
- 46.431.394/0001-33
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)