Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
DFL SUPRIMENTOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de produtos, precisando os itens especificados, uma vez que o item "suprimentos para informática" é genérico para fins de classificação.Observe os exemplos contidos na classificação internacional de Nice e na lista auxiliar deprodutos e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCL (12)
Sobre a marca
- Titular
- DFL SUPRIMENTO DE INFORMATICA LTDA
- 46.431.394/0001-33
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)