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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o Manual de Marcas, item 8.1, "as partes envolvidas na transferência por cessão devem possuir atividade compatível com o produto ou serviço que a marca visa a assinalar, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, sob pena de ter o pedido de anotação de transferência indeferido". Dessa forma, a tentativa de cessão não isenta o requerente inicial de possuir atividade compatível com os serviços assinalados na petição inicial. Portanto, o pedido da exigência de mérito inicial se mantém nessa: apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por Pessoa Física para assinalar serviços de natureza jurídica, a saber: empréstimos a prazo, Banco Comercial [serviços financeiros], administração de cartão de crédito, dentre outros. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)