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Dado oficial do INPI

MYDREX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MYDREX

ST13

BR500000935701770

Classe

36

Pedido

935701770

Registro

935701770

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/08/24
  2. Publicação27/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

06/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. S. (pessoa física)

Representantes

P. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.5.426.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Seguro contra acidentesEmpréstimos a prazoCorretagemServiços de agência de créditoServiços de agências de cobranças de dívidasSegurosServiços bancáriosInvestimento de capital [finanças]Fianças [garantias]Operações de câmbioCompensação financeiraServiços de cobrança financeiraEmpréstimos [financiamento]Serviços fiduciários, Serviços de financiamentoAdministração financeiraOperações bancárias de hipotecaServiços bancários de poupançaCorretagem de valoresAnálise financeiraConsultoria financeiraConsultoria em segurosProcessamento de pagamento de cartão de créditoProcessamento de pagamento de cartão de débitoTransferência eletrônica de fundos, Provimento de informações financeirasProvimento de informações sobre segurosEmissão de cartões de créditoServiços bancários de acesso remoto [internet banking]Serviços de liquidação financeiraProvimento de informações financeiras através de um websiteFundos de investimentosServiços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]Administração de assuntos financeirosApoio financeiroAssessoria financeiraServiços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuaisAcompanhamento de contaAdministração de cartão de afinidade [serviço de crédito]Administração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoAdministração de vale refeiçãoAdministração de vale transporteAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consutloria e informação sobre investimento bancárioBanco Comercial [serviços financeiros]Serviço de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustívelAnálise e gestão de créditoServiços de Sociedade de Crédito Direto (SCD) por meio de plataforma eletrônica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o Manual de Marcas, item 8.1, "as partes envolvidas na transferência por cessão devem possuir atividade compatível com o produto ou serviço que a marca visa a assinalar, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, sob pena de ter o pedido de anotação de transferência indeferido". Dessa forma, a tentativa de cessão não isenta o requerente inicial de possuir atividade compatível com os serviços assinalados na petição inicial. Portanto, o pedido da exigência de mérito inicial se mantém nessa: apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por Pessoa Física para assinalar serviços de natureza jurídica, a saber: empréstimos a prazo, Banco Comercial [serviços financeiros], administração de cartão de crédito, dentre outros. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por Pessoa Física para assinalar serviços de natureza jurídica, a saber: empréstimos a prazo, Banco Comercial [serviços financeiros], administração de cartão de crédito, dentre outros. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2799

27/08/2024

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