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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

DOM BRAZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DOM BRAZ
Processo INPI
933678215
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
DOM BRAZ BARBEARIA
32.736.578/0001-05
Data de depósito
28 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2911Arquivamento20/10/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2789Oposição18/06/2024

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOM BRAZ, Exigência na RPI nº 2898 | TrademarkIQ