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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

CACHAÇA MELADINHO desde 2005

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA MELADINHO desde 2005
Processo INPI
933577990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos.

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Sobre a marca

Titular
D V ARAUJO ME
13.590.175/0001-48
Procurador ou escritório
Agiliza Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2788Oposição11/06/2024

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CACHAÇA MELADINHO desde 2005, Exigência na RPI nº 2898 | TrademarkIQ