Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
DANCE +
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Após petição de cumprimento de exigência nº 850250570495, publicado no dia 26/09/2025 a titular restringiu alguns dos serviços pedidos, ficando a especificação com os seguintes serviços :"Serviços de ensino de dança, cursos, oficinas e treinamentos na área da dança; organização e realização de apresentações e espetáculos de dança".
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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