Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
CO.NEXO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIOPAR PARTICIPAÇÕES S.A
- 16.727.386/0001-78
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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