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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

FOCUS JUBA DE LEÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2898, 21 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

FOCUS JUBA DE LEÃO
Processo INPI
933223625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos da especificação os itens " Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Chá de erva medicinal Chás de ervas para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Fibras alimentares Gelatina para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal.", por serem incompatíveis com o exercício por pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
STATUS VERDE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA
38.421.298/0001-86
Data de depósito
17 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2854Exigência16/09/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FOCUS JUBA DE LEÃO, Deferimento na RPI nº 2898 | TrademarkIQ