Sucré Confeitaria e Lanchonete
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento característico SUCRÉ do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901017108 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 925947628 (SUCRÉ), Processo 917999630 (SUCRÉ PATISSERIE) e Processo 902569872 (SUCRÉ PATISSERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SONIA VALERIA GOMES DA SILVA CARDOSO 43584985315
- 48.004.081/0001-24
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)