DUAS IRMÃS DOCERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911196650 (Doces Duas Irmãs), Processo 905074297 (DUAS IRMÃS), Processo 924312718 (BOLACHAS DUAS IRMÃS) e Processo 930211340 (CAFÉ DUAS IRMÃS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TAINAR DE JESUS DE OLIVEIRA 46656825850
- 42.673.017/0001-50
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)