Spätzle Bier
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240097727 (01/03/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: SPATEN-FRANZISKANER-BRÄU GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- SPATZLE POMERODE RESTAURANTE, EMPORIO E EVENTOS LTDA ME
- 47.899.162/0001-77
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2898IndeferimentoEsta publicação21/07/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2898Petição21/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)