Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
PlasmaPower
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PLASMA POWER TECHNOLOGIES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA ME
- 05.673.877/0001-67
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2898RegistroEsta publicação21/07/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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