Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
COLOMBO CERVEJARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COLOMBO CERVEJARIA LTDA ME
- 43.091.080/0001-40
- Procurador ou escritório
- YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 28 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2898RegistroEsta publicação21/07/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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