ENE2ESE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010138 (18/10/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª VF/RJ n.º 5071262-47.2023.4.02.5101 INPI n° 52402.011224/2023-12. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo sentença que julgou extinto o processo e procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos concessórios dos registros n.º 924102802 e n.º 924275979, referentes à marca "ENE2ESE", de titularidade da sociedade Ré.
Sobre a marca
- Titular
- CESAR FREITAS GEMSTONE PEDRAS PRECIOSAS & JOIAS EIRELI
- 43.137.758/0001-89
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2898JudicialEsta publicação21/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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