Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
SHIBATA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260154496 (01/07/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SHIBATA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Marcia Ferreira Gomes
Sobre a marca
- Titular
- GILSON SHIBATA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 28.395.443/0001-48
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2898RegistroEsta publicação21/07/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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